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Direitos e deveres do casamento

O casamento é um momento muito esperado na vida de muitas pessoas, principalmente na das mulheres, onde a maioria delas sonha com esse acontecimento desde a infância.
No entanto, é preciso lembrar que junto com o matrimônio, vêm também os direitos e deveres, que devem ser respeitados para que o casal possa ter um bom convívio e ser feliz.
Direitos e deveres do casamento
Aqueles que se encontram em uma união estável possuem direitos e deveres gerais iguais, como respeito, lealdade, assistência e guarda, sustento e educação dos filhos. Lembrando que a lei também assegura direito à pensão alimentícia (que inclui educação, moradia, vestuário, alimentação).

No caso de uma separação, a guarda dos filhos fica com quem tiver melhores condições. Dessa forma, caso a criança fique com o pai, por exemplo, a mãe poderá pagar pensão.
União estável
Uma união estável nada mais é do que a convivência duradoura de um homem e uma mulher com o objetivo de constituir uma família, onde os mesmos podem se casar, já que não há impedimento legal para isso.
Esse tipo de união é permitido somente entre pessoas separadas de três formas: de fato, judicialmente ou divorciadas. Nesta união pode haver um contrato entre as partes sobre os bens dos companheiros.
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Efeitos após a morte
Após a morte de uma das pessoas que forma o casal, existem várias diferenças entre o casamento e a união estável.
• Comunhão parcial
Neste tipo de união somente os bens adquiridos após o casamento é que se comunicam ao outro cônjuge, ou seja, são bens comuns. Aqueles que foram adquiridos antes do matrimônio ficam para os outros herdeiros.
• Separação total eletiva
Neste caso, o cônjuge não tem direito a meação, mas é herdeiro sobre todos os bens do falecido, podendo concorrer também com os filhos do falecido.
Exemplo: caso o falecido tenha um filho, o cônjuge terá direito à metade do patrimônio. No caso de dois filhos, ele terá direito a um terço da herança.
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